A enxurrada de recursos ainda não foi suficiente para tirar Bruno
Fernandes da cadeia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, mais
uma vez, a soltura do goleiro, condenado a 22 anos e três meses de
prisão pelo sequestro, morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio.
Este é o 72º habeas corpus negado desde 2010. Nem todos foram pedidos pela defesa de Bruno, já que o caso tem outros réus. Caso tivessem sido aceitos, entretanto, também beneficiariam o jogador.
Este é o 72º habeas corpus negado desde 2010. Nem todos foram pedidos pela defesa de Bruno, já que o caso tem outros réus. Caso tivessem sido aceitos, entretanto, também beneficiariam o jogador.
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O mais recente habeas corpus foi negado pela 4ª Câmara Criminal no dia 26 de agosto. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28). O advogado Lúcio Adolfo argumentou que era ilegal a prisão de Bruno antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, o prazo final para o julgamento de todos os recursos.
Para ele, a prisão de Bruno antes do período leva ao "descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação”.
O desembargador Corrêa Camargo, relator do recurso, teve entendimento diferente e negou a soltura temporária do goleiro condenado. R7.
O mais recente habeas corpus foi negado pela 4ª Câmara Criminal no dia 26 de agosto. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28). O advogado Lúcio Adolfo argumentou que era ilegal a prisão de Bruno antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, o prazo final para o julgamento de todos os recursos.
Para ele, a prisão de Bruno antes do período leva ao "descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação”.
O desembargador Corrêa Camargo, relator do recurso, teve entendimento diferente e negou a soltura temporária do goleiro condenado. R7.
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