A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira
(9) a suspensão do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados
do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil.
A decisão é do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara
Federal de Bagé. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com
ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois
de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se
evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e
fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz em sua
argumentação.
Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o
prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a
divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos
até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem
atendidos.
O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da
prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.
O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o
cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da
estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e
garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões
judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.
A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que não foi notificado sobre a
decisão, mas que, assim como em outras liminares, irá recorrer. O MEC
afirma ainda que as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema
segue funcionando normalmente para todos os candidatos.
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