terça-feira, 1 de setembro de 2015

MINAS GERAIS PODE SER O PRIMEIRO ESTADO DO BRASIL A RECONHECER O PORTE DE ARMAS PARAS OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai debater o porte de armas dos agentes prisionais e socioeducativos.

A Comissão de Administração Pública aprovou hoje (01/09) a realização de Audiência Pública no dia 15 de setembro as 14:30 para debater o Projeto de Lei 1973/15 de autoria do Deputado CABO JULIO que dispõe sobre “o porte de armas de fogo para os Agentes de Segurança Prisional e Agentes Sócioeducativos”.

O projeto corrige a interpretação anterior da SEDS de que a legislação federal concedeu através do Estatuto do Desarmamento o porte funcional apenas para os agentes prisionais, não alcançando os agentes socioeducativos.

A Lei 10.826/2003 garante aos agentes o porte de arma, e não pode haver discriminação aos agentes socioeducativos, uma vez que como o próprio nome já determina, estes também são agentes. Agentes são espécie, prisionais ou socioeducativos são gênero. A presente legislação a ser debatida visa tão somente explicitar o que a Legislação Federal já concedeu.

O projeto visa também através de lei garantir ao servidor aquilo que a SEDS já fez através de Resolução, garantir que o servidor seja recolhido a prisão especial até transito em julgado de sentença penal condenatória, e identidade funcional em todo o território nacional.

“Estamos fazendo em Minas com o Governador Fernando Pimentel e o Secretário Bernardo Santana, o que nunca fizeram pelo Sistema de Defesa Social”, afirmou Cabo Julio.

http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?t=PL&n=1973&a=2015

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