
Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço
ricardoeletro.com.br até que sejam atendidos todos os consumidores com
entrega atrasada. A medida fixa multa diária de R$ 100 mil, em caso de
descumprimento, e estabelece que a empresa defina um prazo para as
entregas.
O Ministério Público informou que sua Ouvidoria recebeu inúmeras
queixas de consumidores e que o site Reclame Aqui registrou mais de 22
mil denúncias sobre descumprimento de prazos da empresa, conduta que
viola o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o órgão, na ação, o
promotor de Justiça Julio Machado afirma que, após o descumprimento do
primeiro prazo de entrega estabelecido, a companhia fixava outros que
também não eram respeitados. O consumidor ainda enfrentava dificuldade
quando tentava cancelar a compra, segundo o promotor.
A decisão da 3ª Vara Empresarial foi publicada no último dia 10 no
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro e divulgada
nesta terça-feira, 23, pelo Ministério Público. Nesta tarde, porém, o
site da Ricardo Eletro continua a fazer anúncios de produtos. Procurada
pela reportagem, a companhia ainda não se pronunciou. Fonte: Info abril.
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