A Resolução 356/10 do CONTRAN estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).
A idade mínima do condutor é de 21 anos, com 02 anos de habilitação na categoria “A”, possuir o curso promovido pelo órgão de trânsito, não estar cumprindo pena de suspensão de direito de dirigir, cassação da CNH decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
A obtenção do registro na categoria de aluguel requer licença do município e o veículo deve ser registrado como de aluguel. As motocicletas devem ser equipadas com protetor para as pernas e motor (mata cachorro), antena aparadora (corta pipa) e dispositivo de fixação permanente ou removível para motofrete, além de alça metálica para passageiros no caso do mototáxi.
É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de e13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com o auxílio do sidecar.
A cada seis meses os veículos de mototáxi e motofrete devem passar por inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Vale ressaltar que os passageiros também deverão utilizar os equipamentos de segurança como viseira ou óculos de proteção, além do capacete e faixas retrorreflexivas.
O registro de veículos na categoria fica a cargo do DETRAN/MG, apenas nos municípios que expedirem a licença para o serviço remunerado de motofrete e mototáxi.
Os veículos de transporte de carga não remunerado deverão possuir os mesmos itens de segurança, em conformidade com o Art. 14 da Resolução 356/10 do CONTRAN. Cabe salientar também que o registro na categoria de aluguel, bem como o curso de especialização não serão obrigatórios para o serviço de moto entrega não remunerado, que pode ser entendido como motocicletas pertencentes aos comércios ou locadas para entregas comerciais.
Por fim , desde 02fev2013 está sendo exigido que os condutores de mototaxi e motofrete possuam todos os requisitos para desempenharem sua atividade. Deve o profissional possuir a carteira que o habilta a desempenhar tal atividade quando for fiscalizado pelos órgãos de trânsito ou ter impresso no verso de sua CNH referida autorização.
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