segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL PASSARAM A TER DIREITO AO ADICIONAL POR PERICULOSIDADE. LEI N° 12.740

expr:id='"post-body-" + data:post.id' itemprop='description articleBody'> Divulgação Virtual em Seu Portal de Informações Policiais 
 ADICIONAL POR PERICULOSIDADE CONQUISTADO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI Nº 12.740. Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco. “Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar m... mais »
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