quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

VEJA QUAIS FORAM OS BENEFÍCIOS DA PLC 31/12

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Do Blog QLO
Votação PLC 31/12 - Foto: Alair Vieira

Apesar da aprovação do Artigo 13 do PLC 31/12, que reduz a contribuição patronal de 20 para 16% e a derrubada da emenda 1, que diz respeito à jornada de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, durante a votação do PLC 31/12, na manhã de ontem, 11/12, ainda é possível, sim, ressaltar os benefícios que o deputado Sargento Rodrigues, através das emendas de sua autoria, apresentadas e aprovadas nas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, assegurou para a classe.

Um destes ganhos está especificado na Emenda (7), que reduz de 2 para 1 ano a permissão para a nova convocação do Cabo que não conseguir aproveitamento satisfatório no curso ou que desistir do mesmo, após seu início, sem motivo justificado.

A Emenda (8) estabelece que nos casos de nomeação coletiva de declaração de Aspirante a Oficial e de promoção a 3º Sargento, o Cabo e o Soldado de 1ª classe, mediante concurso, prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida no curso ou concurso.

Tem ainda, a Emenda (9), que trata dos Oficiais e Praças promovidos por ato de bravura. A estes, serão atribuídas nota mínima de aprovação em curso para que não haja prejuízo na carreira.


O Projeto que agora segue para sanção do Governador Antônio Anastasia determina ainda:

Promoção Soldado para Cabo e Cabo a Sargento
A redução do tempo de efetivo serviço para a promoção de Soldado a Cabo.
Para os anos de 2013 e 2014, o tempo de efetivo serviço necessário para a promoção é de 9 anos. Já a partir de janeiro de 2015, o tempo de efetivo serviço será de 8 anos.
O mesmo ocorre na convocação de Cabo ao fazer o curso de Sargento. Para os anos de 2013 e 2014, são necessários 9 anos na graduação de Cabo, mas a partir de janeiro de 2015, serão exigidos também 8 anos na graduação de Cabo.

Promoção CHO
O tempo de promoção dos oficiais do Curso de Habilitação para Oficiais (CHO) passa a ser igual ao dos oficiais do Curso de Formação de Oficiais (CFO). O limite para a promoção de 2º Tenente CHO baixou de 8 para 5 anos. Criando ainda, um limite de 11 anos para que o 1º Tenente do CHO possa ser promovido a Capitão.

Militar Subjudice
Os Militares que estão respondendo a algum tipo de processo (o chamado subjudice), passam a ter direito às promoções nos casos de ação legítima, verificada em inquérito ou auto de prisão em flagrante, ou ainda, em procedimento administrativo.

Quadro de Capelão
Criação do quadro de Oficiais Capelães para os Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares (QOCPL – PM/BM);

Promorar Militar
O Tesouro Estadual assegurará ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG) recursos de aproximadamente R$ 120 milhões por ano, distribuídos em quatro parcelas nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.

Abono Permanência
Direito ao abono permanência que equivale a 1/3 do salário bruto dos militares, levando-se em consideração o tempo mínimo necessário para que o militar possa requerer sua transferência para a inatividade. O abono permanência é um incentivo para que os policiais permaneçam na ativa, concorrendo às promoções e demais vantagens que a classe tem direito.

Promoção por invalidez
Direito à promoção por invalidez, independente de vaga e data própria, nos casos de acidentes ocorridos nos no exercício da função de Policial ou Bombeiro Militar;

Promoções por merecimento ou antiguidade
Alteração dos percentuais de promoções para 2º Tenente CHO; 1º Tenente CHO; Capitão PM e Major PM, aumentando o número de militares a serem promovidos por merecimento ou antiguidade.

Flexibilização para o comando nas promoções

Conforme o texto do PLC 31/12, o Alto- Comando, havendo necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, poderá alterar os períodos e as frações previstos no Artigo 213.

Retorno da promoção por antiguidade
O Major no vigésimo quarto ano, após o ano base, será promovido a Tenente-Coronel. Já os militares na graduação de 1º Sargento serão promovidos no vigésimo quarto ano, após o ano base, a Subtenentes. 

sargentorodrigues.com.br
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