sexta-feira, 2 de novembro de 2012

7ª Cia PM Ind MAT IMPLEMENTA AÇÕES ESPECÍFICAS DEVIDO AO PERÍDO DA PIRACEMA

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Será realizada em toda a área da 7ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito, no período compreendido entre o dia 1º de novembro de 2012 e 28 de fevereiro de 2013, a “OPERAÇÃO PIRACEMA 2012-2013”, com a finalidade de prevenir e coibir a prática da pesca predatória, assegurando a sustentabilidade das diversas espécies da fauna ictiológica da Bacia do Rio Grande, especialmente, da Bacia Hidrográfica do Entorno do Reservatório de Furnas, Reservatório de Três Marias, bem como, da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

A palavra Piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Durante o período da Piracema, as atividades de pesca sofrem inúmeras restrições, conforme descrevem as Portarias do Instituto Estadual de Florestas – IEF: nº 156/2011 referente à Bacia de Rio Grande e Portaria IEF nº 154/2011 inerente à Bacia do São Francisco, ambos documentos serão empregados no período de defeso 2012/2013, em seu inteiro teor, devendo todas as restrições e obrigações serem cumpridas na Piracema atual.

Durante o período de defeso - Piracema, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios e lagoas marginais para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade. Além dos pescadores, os proprietários de restaurantes, bares, hotéis, bem como todos os estabelecimentos que comercializam produtos da pesca devem se informar quanto aos procedimentos durante o período de defeso.


ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS DURANTE A PIRACEMA 2012/2013:

1) – RESTRIÇÃO A PESCA – a pesca neste período possui inúmeras restrições contidas nas postarias acima descritas. Cabe destacar que será permitido ao pescador amador e profissional somente a pesca de espécies exóticas alóctones ou híbridas, com limite de captura 3 (três) quilos de peixes mais um exemplar, por dia ou jornada, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais (com restrições). Antes de ir pescar, verifique junto ao site do SIAM as instruções contidas nas portarias, conforme os links:

Bacia do Rio São Francisco: 
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214

2) – COMÉRCIO DE PESCADO - O responsável pelo estabelecimento deverá apresentar, no ato da fiscalização, o Registro do IEF e o documento de origem ou procedência do produto oriundo de pesca; o comerciante de petrechos de pesca deverá manter em seu estabelecimento o REGISTRO do IEF.

3) - ESTOQUE DE PESCADO - Os responsáveis pelo comércio de pescado deverão se atentar quanto ao prazo de DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PEIXE IN NATURA, CONGELADOS OU NÃO, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. O SEGUNDO DIA ÚTIL APÓS O INÍCIO DO DEFESO (PIRACEMA) será a data limite estabelecido para a declaração de estoque junto ao órgão ambiental competente, bem como, junto à Polícia de Meio Ambiente;

Os bares, restaurantes e hotéis que consumam produtos provenientes da pesca, embora estejam dispensados do registro, deverão apresentar junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, ou à SUPRAM-ASF, ou à PMMG a sua DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO até o segundo dia útil após o início do defeso; além do documento que comprove a origem do pescado existente em depósito (nota fiscal).

CARO PESCADOR: faça sua carteira de pescador amador; utilize apenas petrechos permitidos; cumpra a legislação, bem como, os regulamentos estabelecidos para o período do defeso, e rotineiramente, ajude a conservar as matas ciliares, pois elas asseguram sustentabilidade dos peixes e dos rios.

E AINDA:

CARVÃO EMPACOTADO - Todo carvão empacotado deve conter em sua embalagem o SELO DO IEF, além da respectiva nota fiscal. Todo o estabelecimento que utiliza produto e subproduto florestal (lenha e carvão vegetal) como fonte de energia deverá, no ato da fiscalização, apresentar a documentação do órgão ambiental competente, bem como o documento de origem do produto ou subproduto florestal;


A 7ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito solicita um apoio da população com intuito de identificar os autores de pesca predatória na região, repassando as informações para nossas Frações, ou através do DDU – 181 ou 3521-7150.




RODRIGO TEIXEIRA COIMBRA MAJ PM

COMANDANTE






“7ª CIA PM IND MAT: GESTÃO EFETIVA DO TRÂNSITO SEGURO E MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL”



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