domingo, 2 de setembro de 2012

Polícia Militar intensificará a fiscalização de ciclomotores e bicicletas motorizadas na cidade de Formiga

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Considerando o aumento na frota em circulação de ciclo motores, bicicletas motorizadas e outros do gênero, na maioria das vezes conduzidos a descoberto das exigências legais para transito,relativas ao condutor e veículo. Além da grande freqüência da condução destes ciclomotores, sem a observância de preceitos legais, por condutores inabilitados e que desconhecem regras básicas de circulação e conduta trazem risco a sociedade como um todo, incluindo o condutor, a Polícia Militar de Formiga estará intensificando as abordagens e fiscalização em toda cidade, visando coibir esta prática deste tipo infração de transito na cidade.


Vale orientar a todos que, segundo as normas em vigor, os Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motores que não excedam a 50 cilindradas (50cc), e que não ultrapassem a50kmh, velocidade estabelecida pelo fabricante. Observa-se que no quesito potência do motor o teto é50cc não havendo referência a potência mínima, logo da menor potência possível até 50cc, preenchendoos demais requisitos, os veículos são classificados como sendo ciclomotores, que é o caso da bicicleta motorizada que vem circulando livremente na cidade de Formiga.


O condutor para conduzir ciclomotor, ciclo-elétrico ou a bicicleta motorizada, deverá serpossuidor de:
  • Autorização Para Conduzir Ciclomotor – “ACC” (Res. 168/04 e 371/10 do CONTRAN)
  •  ou;CNH categoria "A"; conforme, Lei 9.503/97 – CTB e Res. 168 do CONTRAN
.Para obter a ACC, o condutor deverá ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuirCarteira de Identidade ou equivalente. possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB considera a ACC, o documento de habilitação que habilita o condutor a condução deciclomotores, ciclo-elétricos e bicicletas motorizadas.


Os condutores das bicicletas motorizadas, em se tratando de Acessórios e equipamentos com viseira ou óculos de proteção, para condutores e passageiros de ciclomotores, devendo a viseira estar posicionada de forma a dar proteção aos olhos (baixada) quando o veículo estiver em deslocamento, além de atenderas demais exigências constantes da Res. 203/2003 do CONTRAN a saber:


Em relação aos equipamentos obrigatórios, os ciclomotores, ciclo-elétricos e as bicicletasmotorizadas, obrigatoriamente deverão estar equipadas com espelhos retrovisores, de ambos os lados;farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.


O Código de Trânsito Brasileiro - CTB ainda exige que tais veículos sejam Identificadosatravés de numeração de chassi e placa de identificação traseira. Ao tratar do registro e licenciamento, o Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu nos Artigos 120 e 130, que para o trânsito em vias abertas a circulação pública todos os veículos automotores deverão estar registrados e devidamente licenciados,neste sentido entende-se haver competência concorrente, sendo observado no CTB que há menção decompetência estadual e municipal sobre o assunto1.


Assim sendo, a partir desta semana, a Polícia Militar estará realizando operações com a finalidade de abordar todas as bicicletas motorizadas existentes na cidade a fim de verificar as condições de cada veículo me condutor. As viaturas dos turnos diários no policiamento ostensivo também estarão realizando as abordagens deste tipo de veículos. Todos os veículos que forem encontrados nas situações irregulares, serão apreendidos e removidos imediatamente, até que sejam regularizados conforme o CTB.

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