O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a partir de janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em edital, limite de idade para admissão em concurso.
Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de limite idade por intermédio de ato administrativo é inconstitucional , uma vez que a Constituição determina que só uma lei pode fazer isso. Além de inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra na súmula 14, vinculante do STF, a qual determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.
Quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado, afirmaram os ministros.
AOS QUE QUEREM REALIZAR ESTE SONHO, AS PORTAS ESTÃO ABERTAS!!!
GRAÇAS A DEUS, MAIS UM PASSO A FRENTE...
ResponderExcluirna realidade não é bem assim, sou bombeiro militar e fui exonerado em agosto de 2012,porque quando entrei na corporação tinha 30 anos e 16 dias e não estou conseguindo nem uma liminar voltar ao trabalho!
ResponderExcluirVAI VENCER IRMÃO !!! PODE DEMORAR, MAS VENCER COM JUROS E CORREÇÃO!!! FORÇA E HONRA SEMPRE !!
ExcluirFica tranquilo! Se entrar com pedido de retomada de posse, vai ganhar. Coloque na petição essa decisão do STF.
ExcluirAbraço e boa sorte!
valeu!!!
ResponderExcluir